sábado, 26 de julho de 2008

Dúvidas sobre o PCMSO


PCMSO - Programa de Controle Médico Ocupacional - NR 7

Nota Técnica

7.4. DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
7.4.1. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
7.4.2. Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados nesta NR, e seus anexos.
7.4.2.1. Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos discriminados nos Quadros I e II desta NR, os exames médicos complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros e seus anexos. A periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I deverá ser, no mínimo, semestral, podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho.
7.4.2.2. Para os trabalhadores expostos a agentes químicos não constantes dos Quadros I e II, outros indicadores biológicos poderão ser monitorizados, dependendo de estudo prévio dos aspectos de validade toxicológica, analítica e de interpretação desses indicadores.
7.4.2.3. Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos poderão ser realizados, a critério do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.
7.4.3. A avaliação clínica referida no item 7.4.2, alínea "a", como parte integrante dos exames médicos constantes no item 7.4.1, deverá obedecer aos prazos e à periodicidade, conforme previsto nos subitens abaixo relacionados:
7.4.3.1. no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;
7.4.3.2. no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
a.2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
b.1. anual, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;
b.2. a cada 2 anos, para os trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.
7.4.3.3. no exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
7.4.3.4. no exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.
7.4.3.4.1. Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
NOTA: Com relação ao exame de mudança de função, este deverá ser realizado somente se ocorrer alteração do risco a que o trabalhador ficará exposto. Poderá ocorrer troca de função na empresa sem mudança de risco, e assim não haverá necessidade do referido exame.
7.4.3.5. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 , segundo o Quadro I da NR 4;
90 dias para empresas de grau de risco 3

segunda-feira, 23 de junho de 2008

PORQUE BAIXADA?



Quando percebi que quase 14 mil famílias agonizavam por um atendimento médico qualificado , não hesitei em fundar a CEAMA, pois ficava notório que obteríamos sucesso a partir da necessidade da população se agregasse-mos em nosso módulo o básico porém estritamente necessário em atendimento ambulatorial de qualidade.
Sem uma visão assistencialista a qual eu confesso não concordar, a CEAMA tem hoje um atendimento médico de excelente qualidade por um preço acessível a maioria das classes C e D e conseguimos a adesão de parte da própria classe B que se sente a vontade ao perceber , consultórios com ar condicionado , higiene em todos os ambientes uma decoração privilegiada, que visa transmitir paz e tranquilidade as pessoas que aqui chegam. Cada funcionário da CEAMA é orientado a sorrir , ser educado e cortes, e responder o mais rápido possível a cada necessidade de nossos clientes, considerando cada integrante como membro da mesma família e assim, a filosofia da CEAMA é atender bem e com qualidade a cada indivíduo que a nós se achegar, esperamos multiplicar nossos módulos sempre visando a população necessitada e carente, nossos médicos são qualificados, nas suas mais diversas especialidades a tender dentro do nosso padrão de qualidade que exige que cada indivíduo tenha um tempo mínimo de atendimento visando a pessoa e não a quantidade.
Hoje a Ceama também atende com qualidade na área da Medicina do Trabalho onde acredito pudemos aliar toda a qualidade e dar as empresas a Legalidade e tranquilidade necessárias ao bom desempenho de suas funções, nossa área de Psicologia vem desenvolvendo cada dia mais um exercício de excelência na área de selecção para empresas , de qualificação e adequação onde podemos auxiliar várias instituições a terem em seus quadros indivíduos bem resolvidos e qualificados para cada setor reduzindo o custo e o abcenteísmo nas empresas afiliadas.
Venha fazer parte da nossa família!
Estaremos sempre prontos a atendê-los.

João Luiz Silva
Diretor Administrativo

domingo, 22 de junho de 2008

Saúde é Essencial



Médico especialista em Medicina de Família e Comunidade e Geriatria pela UERJ, pós –graduado em Gestão em Saúde, mestrando em Ensino de Ciências da Saúde e Ambiental. Professor da Faculdade de Medicina da UNIGRANRIO e UERJ no ano de 2007 e inicio de 2008 não mais exercendo este cargo por ter assumido como Diretor Técnico da Clínica Médica CEAMA recém inaugurada em Nova Campinas.Natural do Espírito Santo, formado na Escola de Medicina da Santa Casa de Misericórdia de Vitória - EMESCAM, residente no Rio de Janeiro desde janeiro de 2005, quando então me mudei para este estado para fins de especialização em minha carreira médica. Desde então criei raízes no Rio Janeiro principalmente no município de Caxias, em especial Santa Cruz da Serra, Jardim Gramacho, Vila Canaã e Nova Campinas onde trabalhei como Professor da UNIGRANRIO realizando trabalho de campo com os alunos e também como médico.Atualmente como Diretor Médico do Centro de Atendimento Médico Ambulatorial – CEAMA em Nova Campinas assumo a responsabilidade de trazer para a população desta região uma opção de acesso aos serviços de saúde com um ótimo padrão de qualidade, contando desta forma com um excelente corpo clínico, boa estrutura física, ambiente aconchegante, limpo e bonito. Sempre focado e preocupado em oferecer aos nossos clientes um atendimento diferenciado resgatando o que hoje acredito que esta sendo perdido na área da saúde o cuidado com o Ser Humano.Além do bom atendimento em Saúde é objetivo também da CEAMA usar toda a rede social em que possamos nos apoiar como igrejas, jornais, comércio dentre outros para que possamos firmar parcerias para implantarmos nossos projetos de responsabilidade social, projetos estes como: Grupos de Educação em Saúde para hipertensos, obesos e diabéticos; atividade física em praças pública; divulgações de dicas e informativos de saúde em panfletos, jornais e em nossa pagina na internet a fim de melhorar a qualidade de vida da população.